Precisa da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) pra licitação, financiamento, contrato com órgão público ou grande empresa? Emissão é rápida — se você não tem processo trabalhista pendente.
Vou detalhar o passo a passo e o que fazer se der problema.
O que é a CNDT
A CNDT é o documento que atesta que sua empresa não tem débito com a Justiça do Trabalho. Cobre principalmente:
- Verbas trabalhistas condenatórias transitadas em julgado
- Multas e custas processuais em processo trabalhista
- Depósito recursal ou depósito prévio devido em processo trabalhista
- Obrigações de fazer/dar em processo trabalhista
Não cobre:
- FGTS em atraso (isso é CRF, tirada no site da Caixa)
- INSS empregado (isso é CND Federal)
- Multas do Ministério do Trabalho (isso é outra certidão específica)
A CNDT foi criada pela Lei 12.440/2011 e é obrigatória em qualquer contratação com o poder público desde 2012.
Passo a passo pra tirar a CNDT
Passo 1: acessar o site do TST
O site oficial: www.tst.jus.br/certidao
Passo 2: escolher o tipo
- Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Pessoa Física (CPF)
Passo 3: informar CNPJ ou CPF
Só o número. Não precisa de senha, login ou certificado digital.
Passo 4: preencher o CAPTCHA
Passo 5: emitir
Se você não tem pendência, sai a CNDT (Certidão Negativa) em PDF, com validade de 180 dias.
Se você tem pendência transitada em julgado ou processo em curso, sai a CPD-EN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) — que serve pra maioria dos usos.
Se você tem débito trabalhista definitivo não regularizado, sai a CPD (Positiva) — não serve pra licitação.
Diferença entre os três documentos
- CNDT (Negativa): você tá zerado, ótimo
- CPD-EN (Positiva com Efeitos de Negativa): tem processo, mas em situação suspensa (recurso, acordo em cumprimento, penhora garantida) — vale como negativa
- CPD (Positiva): tem débito trabalhista definitivo não pago — não serve pra maioria dos fins
O que fazer se sair CPD
Se saiu CPD (positiva sem efeito de negativa), você tem débito trabalhista transitado em julgado não regularizado. Aparece o número do processo que gerou a pendência.
Situações típicas
1. Condenação em processo antigo:
- Verifica o processo no PJe (Processo Judicial Eletrônico) do TRT da região
- Vê o valor da condenação
- Faz pagamento ou acordo com o reclamante
- Comprova o pagamento nos autos
- Solicita ao juízo que atualize o status
- Emite CNDT novamente após 5-15 dias
2. Débito de contribuições previdenciárias em processo trabalhista:
- Se você foi condenado a pagar CLT + INSS e não recolheu o INSS
- Quita o débito de INSS pela DARF do processo
- Comprova nos autos
- Aguarda atualização
3. Multa ou custas em atraso:
- Verifica o boleto/GRU no processo
- Paga
- Envia comprovante ao juízo
- Aguarda
Se você não sabe do processo
Às vezes o empresário emite a CNDT e descobre "surpresa" — um processo antigo que ele nem sabia que existia. Pode ser:
- Ex-funcionário que entrou depois que você achou que estava tudo resolvido
- Processo de época que a empresa era pequena
- Redirecionamento de responsabilidade de outra empresa
Passos:
- Anota o número do processo mostrado
- Consulta no PJe do TRT da região onde tramita
- Cadastra no sistema (é preciso senha de acesso) ou solicita ao advogado
- Verifica o valor devido
- Toma providência (pagar, contestar, acordar)
Prazos importantes
- Validade da CNDT: 180 dias (mesmo prazo da CND Federal)
- Atualização após pagamento: 5 a 15 dias úteis pra refletir na certidão
- Processamento de acordo homologado: variável, depende do juízo
Como manter a CNDT sempre negativa
Empresa que não quer ter surpresa com CNDT:
- Cumprir a CLT no dia a dia — pagar salário no prazo, verbas rescisórias no prazo (10 dias corridos após desligamento)
- Fazer homologação correta — mesmo com o eSocial e a Reforma Trabalhista, é bom ter TRCT bem-feito
- Manter documentação em ordem — folha, ponto, comprovantes de pagamento, controle de horas extras
- Não tratar demissão como algo informal — se você não formalizar direito, vira processo depois
- Se tiver processo em curso, acompanhar — não deixar transitar em julgado com surpresa
Casos especiais
Empresa sem funcionários registrados
Se você nunca teve funcionário CLT, sua CNDT sai negativa sem problema. É o caso da maioria dos MEIs, prestadores autônomos que abriram PJ, empresas puramente familiares.
Reforma trabalhista e CNDT
Com a Reforma Trabalhista de 2017, muitos acordos coletivos e individuais passaram a ser aceitos sem homologação obrigatória. Isso reduziu (mas não eliminou) o volume de processos trabalhistas.
Empresas do mesmo grupo econômico
Se sua empresa faz parte de um grupo econômico, débito trabalhista de outra empresa do grupo pode gerar responsabilidade solidária — e afetar sua CNDT. Cuidado ao montar estruturas.
Erros comuns
1. Confundir CNDT com CRF ou CND Federal. CNDT é só Justiça do Trabalho. FGTS é CRF (Caixa). Contribuições previdenciárias fora de processo são CND Federal.
2. Emitir com pressa e usar sem conferir. Confere o cabeçalho — se aparecer "Positiva" alguém pode recusar sem ver o "com Efeitos de Negativa".
3. Achar que processo em curso barra CNDT sempre. Depende. Se tá em fase de recurso, com depósito recursal em ordem, sai CPD-EN — que vale.
4. Não regularizar débito antigo. Débito trabalhista antigo não prescreve como imposto — enquanto o processo estiver ativo, tá lá. Fingir que não existe só piora.
Checklist rápido
Antes de tentar emitir a CNDT:
- [ ] Você tem funcionários CLT ou já teve nos últimos anos?
- [ ] Tem algum processo trabalhista que você lembra estar em andamento?
- [ ] Ex-funcionário reclamou de algo ao sair e você não formalizou saída?
- [ ] Já foi notificado da Justiça do Trabalho em algum momento?
Se você respondeu não pra tudo, provavelmente a CNDT sai negativa direto. Se respondeu sim pra algum, se prepare — pode aparecer surpresa.
Se você emitiu a CNDT e saiu com processo que você não sabia (ou saiu positiva sem efeitos de negativa), chama a gente no WhatsApp. Ajudamos a entender o que tá em aberto e a montar plano de regularização — pra sua empresa não ficar barrada de licitação ou contrato importante.