Precisa da Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) pra participar de licitação, fechar contrato ou vender pra órgão público? Vou mostrar o passo a passo — e o que fazer se aparecer débito bloqueando a emissão.
O que é a CND Federal
CND é um documento que atesta que sua empresa (ou você como pessoa física) não tem débitos com a União. Cobre dois órgãos:
- Receita Federal (tributos federais correntes: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF, Simples)
- PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — débitos já inscritos em dívida ativa)
Desde 2014, ela substituiu duas certidões separadas. Hoje é uma só, chamada oficialmente de Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Passo a passo pra tirar a CND
Passo 1: acessar o site da Receita Federal
O site oficial: servicos.receita.fazenda.gov.br → "Certidões" → "Emissão de Certidão"
Ou o link direto: servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter
Passo 2: escolher o tipo
- Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Pessoa Física (CPF)
Passo 3: digitar CNPJ ou CPF
Não precisa de senha, certificado digital nem login. É emissão pública.
Passo 4: resolver o CAPTCHA e clicar em "Consultar"
Passo 5: pronto
Se você não tem débito, sai a CND (Certidão Negativa) em PDF, com validade de 180 dias a partir da data de emissão.
Se você tem débito, mas ele está com exigibilidade suspensa (parcelado, em processo, garantido), sai a CPD-EN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) — que serve pra 99% dos usos práticos.
Se você tem débito não regularizado, sai a CPD (Certidão Positiva) — e essa não serve pra quase nada.
Como saber qual saiu
O nome do documento tá bem visível no cabeçalho:
- "Certidão Negativa de Débitos..." → você tá zerado, ótimo
- "Certidão Positiva com Efeitos de Negativa..." → tem débito, mas suspenso; vale como negativa
- "Certidão Positiva de Débitos..." → tem débito não regularizado; não serve pra maioria dos fins
O que fazer se sair CPD (positiva sem efeito de negativa)
Se você precisou emitir e saiu CPD, aparece um botão pra ver detalhes dos débitos. Ali você identifica o que tá pendente.
Situações comuns:
1. Débito recente da Receita não pago
Ex: DAS Simples do mês anterior, IRPJ do trimestre, DCTFWeb com contribuição não paga.
Como resolver:
- Emitir a guia
- Pagar
- Aguardar de 2 a 5 dias úteis
- Emitir a CND de novo
2. Declaração acessória em atraso
Ex: DEFIS não entregue, DASN-SIMEI atrasada, DCTFWeb sem entrega.
Como resolver:
- Entregar a declaração pelos portais respectivos
- Pagar a multa por atraso (aparece automaticamente)
- Aguardar processamento
3. Débito antigo em dívida ativa (PGFN)
Se o débito já foi inscrito em dívida ativa da União (você tem CDA — Certidão de Dívida Ativa), tá com a PGFN. Cai em regras diferentes:
Como resolver:
- Acessar o Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) da PGFN
- Consultar os débitos
- Optar por parcelamento (várias modalidades — parcelamento ordinário, transação, PRT)
- Fazer a primeira parcela
Com parcelamento ativo e adimplente, o débito fica com exigibilidade suspensa — e você emite CPD-EN (que serve como negativa).
4. Débito de sócio antigo ou processo judicial
Casos mais raros mas acontece. Débito de responsabilidade subsidiária, decisão judicial, redirecionamento. Aqui é caso a caso, precisa de análise específica.
Prazos importantes
- Validade da CND: 180 dias
- Processamento de pagamento: 2 a 5 dias úteis pra refletir na certidão
- Processamento de parcelamento: 5 a 15 dias úteis pra suspender exigibilidade
Erros comuns
1. Tentar emitir com débito e ficar tentando de novo esperando resolver. Se saiu CPD, tem débito. Precisa resolver o débito, não emitir de novo.
2. Emitir hoje e usar daqui a 6 meses. CND tem validade de 180 dias. Se você emitiu em janeiro e precisa entregar em julho, provavelmente já venceu.
3. Não guardar a CND emitida. Depois de emitida, guarda o PDF (com hash de autenticação). Se você precisa provar que emitiu naquela data, o PDF vale.
4. Confundir CND Federal com CND Trabalhista, CND Estadual e FGTS. Cada uma é de um órgão diferente. Pra participar de licitação você geralmente precisa de 4 certidões:
- CND Federal (Receita + PGFN)
- CND Trabalhista (TST/Justiça do Trabalho)
- CND Estadual (SEFAZ do estado)
- CRF (Regularidade do FGTS)
Como manter a CND sempre positiva
Se você é empresa ativa e quer nunca ter problema com CND:
- Pagar todo imposto no prazo — DAS, DARFs, DCTFWeb
- Entregar toda declaração no prazo — DEFIS, DCTFWeb e demais obrigações acessórias
- Monitorar mensalmente — emitir CND todo início de mês pra ver se tá tudo em ordem
- Não ignorar intimação da Receita — se chegar carta, responde
Se você tem contador, isso é responsabilidade do escritório. Cobra periodicamente.
Casos especiais
Empresa recém-aberta
Empresa recém-aberta (menos de 30 dias) geralmente emite CND sem problema, mesmo sem ter movimentado nada. As primeiras obrigações demoram alguns meses pra vencer.
Empresa inapta
Se sua empresa tá com status inapta na Receita (não entregou obrigações por 5 meses), você não consegue emitir CND. Precisa regularizar primeiro (entregar as obrigações em atraso).
MEI
MEI segue as mesmas regras. Se tá com DAS-SIMEI em atraso ou DASN-SIMEI em atraso, não emite CND.
Se você tentou emitir a CND e saiu positiva com débito que você não sabia que existia, chama a gente no WhatsApp. Fazemos análise da situação e mostramos o caminho mais rápido pra regularizar — muitas vezes com parcelamento vantajoso disponível.