MEI e Simples Nacional

Desenquadrar MEI pra ME: quando, como e quanto custa

Como desenquadrar MEI pra Microempresa em Divinópolis: quando é obrigatório, quando é opcional, passo a passo e o que muda em imposto e contabilidade.

Publicado em 19 de fev. de 2026 · 6 min de leitura

Cresceu o faturamento, contratou um segundo funcionário, entrou numa atividade que MEI não permite. Chegou a hora de sair do MEI e virar Microempresa. Esse post é sobre exatamente esse momento — quando, como e o que muda.

Valores citados: referência de janeiro/2026 (salário-mínimo, teto do INSS, tabela do IRPF vigentes). Atualizamos anualmente — para simular seu caso específico, chama a gente.

Quando desenquadrar é obrigatório

Três situações onde você precisa desenquadrar (não é opcional):

1. Ultrapassou o limite de faturamento

O limite atual do MEI é R$ 81.000 por ano (R$ 6.750/mês em média).

Existe uma "faixa de tolerância" de até 20%, ou seja, você pode faturar até R$ 97.200 no ano sem desenquadramento imediato — mas paga a diferença (imposto sobre o excedente).

Passou de R$ 97.200 no ano? Desenquadramento retroativo, e você passa a dever imposto como ME desde janeiro daquele ano. Isso é o pior cenário — evite.

2. Contratou mais de 1 funcionário

MEI só pode ter 1 funcionário registrado. Contratou o segundo? Já não pode continuar MEI.

3. Entrou em atividade não permitida pro MEI

A lista de atividades permitidas pro MEI é limitada. Se você passou a exercer atividade fora dessa lista (ex: algumas consultorias, atividades regulamentadas por conselho), precisa desenquadrar.

Quando desenquadrar é opcional

Duas situações onde você pode escolher desenquadrar, mesmo dentro dos limites:

1. Você tá perto do limite e quer se antecipar

Se você tá crescendo e prevê passar dos R$ 81 mil ainda este ano, é melhor desenquadrar antes de ultrapassar. Evita o retroativo.

2. Você quer emitir mais tipos de nota ou ter estrutura mais robusta

MEI tem limitações práticas (emissão de nota, limite de sócios — MEI é sempre unipessoal, aparência de mercado). Se você tá crescendo e quer soar mais profissional, desenquadrar antes pode fazer sentido.

O passo a passo pra desenquadrar

Passo 1: verificar em qual regime vai cair

Ao desenquadrar do MEI, você automaticamente vira ME (Microempresa) e cai no Simples Nacional (o sistema é integrado).

Depois disso, você pode:

  • Continuar no Simples — mais provável e mais simples
  • Migrar pro Lucro Presumido — em alguns casos vale mais (margem alta, pouco custo)

A opção é feita na abertura do desenquadramento.

Passo 2: fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional

O desenquadramento é feito online pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional):

  • Login com CNPJ e código de acesso ou certificado digital
  • Menu: "Solicitação de Enquadramento no SIMEI" → "Desenquadramento"
  • Escolhe o motivo (excesso de receita, opção voluntária, etc.)
  • Confirma a data de efeito

Passo 3: efeitos por data

  • Desenquadrado por opção voluntária: efeito é no ano seguinte, começando em 1º de janeiro
  • Desenquadrado por ultrapassar limite em até 20%: efeito é no ano seguinte
  • Desenquadrado por ultrapassar mais de 20%: efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em curso

Passo 4: alterações cadastrais

Ao virar ME, você precisa fazer alguns ajustes:

  • Junta Comercial: pode ser necessário alterar o registro (dependendo do tipo — MEI vira Empresário Individual ou você pode aproveitar pra virar SLU)
  • Inscrição estadual/municipal: verificar se precisa ajustar cadastro
  • Certificado digital: se ainda não tem, agora vai precisar
  • Emissão de nota fiscal: ativar credenciamento pra NF-e/NFC-e se ainda não tem
  • Prefeitura de Divinópolis: atualizar cadastro municipal

Passo 5: adaptar rotina contábil

Como ME, você passa a ter obrigações mensais que MEI não tinha:

  • DAS mensal do Simples (não é mais fixo, é % sobre faturamento)
  • Escrituração contábil (livro razão, diário, balancetes)
  • Escrituração fiscal completa
  • DEFIS anual (declaração de faturamento — a DASN-SIMEI deixa de existir quando você vira ME)
  • eSocial + folha de pagamento se tiver funcionário

Praticamente todo mundo contrata contabilidade a partir daqui. Fazer sozinho é possível, mas custa tempo e risco.

O que muda em imposto

Cenário: faturamento de R$ 10.000/mês, comércio, sem funcionário CLT

Como MEI

  • DAS-SIMEI: em torno de R$ 70-80 por mês (valor de 2026, ajustado anualmente)
  • Total mensal: R$ 70-80
  • Total anual: R$ 840-960

Como ME Simples (Anexo I — comércio)

  • Alíquota inicial: 4% sobre R$ 120.000/ano de faturamento
  • Imposto mensal: R$ 400 (4% sobre R$ 10.000)
  • Contabilidade mensal: ≈ R$ 350
  • Total mensal: ≈ R$ 750
  • Total anual: ≈ R$ 9.000

Diferença por ano: em torno de R$ 8.000.

Parece muito, mas você ganha em contrapartida:

  • Pode faturar até R$ 4,8 milhões/ano (vs R$ 81 mil do MEI)
  • Pode ter quantos funcionários quiser
  • Pode ter mais de um sócio
  • Pode emitir todos os tipos de nota
  • Ganha estrutura pra crescer

Se o crescimento tá vindo, o custo maior compensa. Se você tá no limite mas não vê crescimento imediato, talvez continue MEI enquanto der.

Erros comuns na transição

1. Deixar pra desenquadrar em cima da hora. Se você passou os R$ 97 mil e não desenquadrou preventivamente, cai em desenquadramento retroativo — que é pesado.

2. Não escolher regime tributário conscientemente. ME cai automaticamente no Simples, mas em alguns casos Presumido é mais barato. Fazer análise antes.

3. Manter estrutura de MEI depois. Continua sem emitir nota, continua sem folha registrada, continua sem contabilidade — e vai virar bola de neve.

4. Não atualizar cadastros. Prefeitura, SEFAZ, órgão de classe (se tiver). Passa mês e você percebe que a inscrição municipal ainda tá como MEI.

5. Contratar contabilidade cara demais. ME pequena não precisa de plano de grande empresa. Analisa o custo-benefício.

Quando compensa antecipar o desenquadramento

Se você tá:

  • Faturando R$ 6.000/mês consistentemente
  • Com projeção de crescer 30-50% no próximo semestre
  • Precisando contratar mais um funcionário
  • Perdendo clientes por não ter estrutura de ME (algumas empresas só compram de ME/EPP)

Vale desenquadrar antes de ser obrigado. Você tem controle da data, evita retroativo, e já entra em janeiro do próximo ano com estrutura nova.

Se você já ultrapassou e não sabia

Se o ano tá acabando e você acabou de descobrir que passou dos R$ 97.200, respire e chama um contador imediatamente. Ainda dá pra:

  • Regularizar o desenquadramento
  • Recolher o imposto devido como ME desde janeiro
  • Evitar multas maiores por atraso

Ignorar não faz o problema sumir. E quanto mais espera, mais caro fica.


Se você tá no limite do MEI, tá crescendo e não sabe se é hora de desenquadrar, chama a gente no WhatsApp. A gente analisa seu caso, faz simulação dos números e ajuda você a tomar a decisão certa — e cuidar da transição sem dor de cabeça.

Precisa de ajuda com isso?

A gente cuida disso pra você. Conheça nosso serviço de contabilidade para mei.