Nichos

Contabilidade para confecção em Divinópolis e Nova Serrana: o que muda

Guia contábil pra confecção em Divinópolis e Nova Serrana: Simples Anexo II, ICMS-ST, faccionista, notas de industrialização e o que a maioria erra.

Publicado em 29 de jan. de 2026 · 9 min de leitura

Divinópolis e Nova Serrana formam um dos maiores polos de confecção e vestuário do Brasil. Cerca de 15% de toda a produção nacional de calçados sai de Nova Serrana, e Divinópolis concentra centenas de confecções de moda íntima, moda praia e moda casual.

Isso significa que existe um ecossistema contábil específico pra confecção aqui na região — com regras que muitos escritórios generalistas não dominam. Vou detalhar as principais.

Simples Anexo I ou Anexo II? O primeiro erro comum

Se você produz (mesmo terceirizando parte da produção), sua confecção é indústria — cai no Anexo II do Simples Nacional.

Se você só compra pronto de outra confecção e revende, é comércio — Anexo I.

E se faz os dois? Precisa ter as duas atividades registradas no CNPJ e a contabilidade separa a receita industrial da receita comercial. A alíquota do Anexo II é normalmente menor que a do Anexo I, mas depende do faturamento.

Alíquotas de partida:

  • Anexo I (comércio): começa em 4%
  • Anexo II (indústria): começa em 4,5%

A diferença cresce conforme sobe o faturamento. Alocar errado pode significar até 2-3% a mais em imposto, o que num faturamento de R$ 200 mil/mês é R$ 4-6 mil por mês jogado fora.

Substituição tributária (ICMS-ST) na confecção

Aqui é onde a maioria das confecções tem dor de cabeça. Vou explicar o que costuma acontecer.

O que é substituição tributária

Alguns produtos têm o ICMS recolhido antecipadamente por um elo da cadeia (normalmente o fabricante ou o importador). Quando você compra desse fornecedor, o ICMS já foi pago — a nota tem que indicar isso, e você não recolhe de novo na revenda.

Convênios que impactam confecção em MG

  • Convênio ICMS 92/2015: define os produtos sujeitos à ST no Brasil
  • Protocolo ICMS 27/2016 (MG e outros estados): tratava de vestuário, mas foi revogado em várias operações desde então
  • Regime específico em MG pra confecção com margens de valor agregado (MVA) definidas por categoria de produto

Como você identifica se um produto tem ST

Cada produto tem um NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e um CEST (Código Especificador da Substituição Tributária). Combinando os dois, você sabe se o produto tá sujeito à ST em MG.

Exemplos de NCMs de vestuário e artigos têxteis:

  • 6109: camisetas de malha
  • 6203/6204: ternos e conjuntos
  • 6104: fatos, conjuntos e calças femininas
  • 6203.42: calças e shorts masculinos de algodão
  • 6212: sutiãs, cintas, corpetes

Cada um pode ou não estar em regime de ST em MG. A regra muda com frequência — inclusive por decreto estadual que sai sem alarde.

O que acontece se você errar

Cenário 1: comprou com ST recolhida e cobrou de novo. Aumentou o preço da revenda com um imposto que já foi pago. Prejudicou a margem sem necessidade.

Cenário 2: comprou sem ST recolhida e não pagou. A Receita Estadual pode cobrar depois, com multa de 50% a 100% sobre o valor sonegado + juros.

Cenário 3: emitiu nota de saída sem destacar a ST corretamente. O comprador não sabe se aproveita ou não. Vira dor de cabeça pra ele — e pra você em fiscalização.

A relação faccionista-facção

Boa parte da confecção em Divinópolis e Nova Serrana funciona com facção — terceirização de etapas de produção. Uma empresa envia o tecido cortado pra uma facção externa costurar, e recebe de volta as peças prontas.

Isso precisa ser documentado corretamente com duas notas fiscais:

1. Nota de remessa pra industrialização por encomenda

Emitida pela empresa contratante (a confecção principal) pra facção. Usa CFOP:

  • 5.901 (dentro do estado): remessa pra industrialização por encomenda
  • 6.901 (fora do estado): remessa pra industrialização por encomenda pra outro estado

Nessa nota, o valor é o valor do produto enviado (tecido, aviamentos). Não gera imposto, porque é uma remessa pra volta.

2. Nota de retorno de industrialização

Emitida pela facção de volta pra confecção contratante. Usa CFOP:

  • 5.902 (dentro do estado): retorno de industrialização
  • 6.902 (fora do estado): retorno de industrialização de outro estado

Nessa nota, aparece o valor do serviço de industrialização (a mão de obra da facção) + o valor do material que foi remetido. A facção paga ISS sobre o serviço; a confecção principal recebe o material industrializado.

Erro comum: facção emite como venda

Se a facção emite como venda normal (CFOP 5.101/5.102) em vez de retorno de industrialização, todo mundo perde:

  • A facção paga ICMS que não devia (perde margem)
  • A confecção principal fica com estoque irregular
  • Em fiscalização, ambos podem ser autuados

Nota fiscal na confecção: NF-e ou NFC-e?

Depende de pra quem você vende:

  • Pra outra empresa (loja, distribuidor, marketplace): NF-e (nota fiscal eletrônica)
  • Pra consumidor final (loja própria, venda online direta, feira): NFC-e (nota fiscal de consumidor eletrônica)

Se sua confecção vende pros dois modelos, precisa de credenciamento pra emitir os dois tipos.

Vendas online: um mundo à parte

Com a explosão do e-commerce, muita confecção começou a vender online — pelo Instagram, WhatsApp, site próprio ou marketplace (Shopee, Mercado Livre, Amazon).

Isso muda três coisas:

1. Difal quando vende pra outro estado

Se você vende pra consumidor final em outro estado (típico de e-commerce), tem Difal (diferencial de alíquota). Precisa recolher a diferença entre a alíquota interna do seu estado e a do estado destinatário.

2. NFC-e obrigatória

Toda venda a consumidor final exige NFC-e. Mesmo venda direta pelo Instagram tem que ter nota fiscal.

3. Conciliação de repasses

Marketplace desconta taxa, frete, comissão. Você precisa cruzar as vendas emitidas com o que efetivamente entrou na conta pra apurar imposto corretamente.

Departamento pessoal na confecção

Confecção geralmente tem muita mão de obra. Alguns pontos que costumam pegar:

  • CBOs específicos: costureira (7632-05), cortador (7631-05), modelista (7625-05). Cadastrar errado gera divergência no eSocial
  • Insalubridade: alguns setores (tingimento, lavanderia) têm adicional
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): obrigatório pra atividades com risco
  • Uniformes e EPIs: dedução de despesa, mas precisa estar no acordo/convenção coletiva
  • Convenção coletiva: SINCONFECÇÃO em Divinópolis tem regras próprias sobre piso, adicional, jornada

O CNAE certo pra sua confecção

Alguns CNAEs típicos de confecção:

  • 1412-6/01: Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
  • 1412-6/02: Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
  • 1413-4/01: Confecção de roupas íntimas (moda íntima é forte em Divinópolis)
  • 1421-5/00: Fabricação de meias
  • 1422-3/00: Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens

Cada um tem alíquota específica no Simples e obrigações diferentes. Alocar errado no CNAE é um erro caro que persiste por anos até alguém identificar.

Sugestão de estrutura pra confecção sem dor de cabeça

Se você tá começando ou tá querendo colocar a operação em ordem, aqui é o que a gente recomenda:

  1. Auditoria dos últimos 12 meses de ICMS-ST — pra ver se tem imposto pago a maior ou a menor
  2. Revisão do CNAE — confirmar que reflete a atividade real
  3. Estruturar as notas de facção — contrato + CFOPs corretos, pra sair da zona de risco
  4. Análise do regime tributário — Simples Anexo II costuma ser o melhor, mas Presumido pode compensar em alguns casos
  5. Automatizar NFC-e — pra venda direta ao consumidor não travar

Se a sua confecção tá em Divinópolis, Nova Serrana ou região e você quer entender se tá pagando o imposto certo, chama a gente no WhatsApp. A gente faz um diagnóstico rápido gratuito e mostra onde tem espaço pra economizar dentro da lei.

Precisa de ajuda com isso?

A Flex é especializada em contabilidade para confecção. Fala com a gente sem compromisso.